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Secretarios do Governo de Inhumas
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Cultura e Turismo
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:I – representar a sociedade civil de Inhumas, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais;II – elaborar junto ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, diretrizes e normas referentes à política cultural do Município;III – apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município;IV – propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico cultural, visando garantir a cidadania cultural por meio do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais;V – garantir à continuidade de programas e projetos de interesse do Município;VI – emitir parecer sobre questões referentes a: a) prioridades programáticas e orçamentárias;b) propostas de obtenção de recursos;c) estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais; VII – colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;VIII – colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA, e Orçamento Anual – LOA, relativos ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo.IX – avaliar a execução das diretrizes e metas anuais, estabelecidas pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, bem como as suas relações com a sociedade civil;X – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;XI – contribuir para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura;XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais;XIII – auxiliar na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município;XIV – auxiliar o Departamento Municipal de Cultura e Turismo na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município;XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;XVI – promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
XVII – propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XVIII – auxiliar o Departamento Municipal de Cultura e Turismo na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;XIX – auxiliar o Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer na proposição de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio;XX – aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação da Comissão de Avaliação e Seleção.XXI – convocar representantes do Poder Executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir na elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes;XXII – exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura;XXIII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:I – normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;II – administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;III – implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;IV – projetar obras e serviços de interesse metropolitano;V – auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;VI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;VII – adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;VIII – vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;IX – proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;XI – instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;
XII – promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres, em parceria com a URBANA;XIII – promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres;XIV – promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres;XV – instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio, exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com a Vigilância Sanitária;XVI – exercer outras atividades correlatas.
Educação
Secretaria Municipal da Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação:I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiaisexistentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;XIV – exercer outras atividades correlatas.
Obras Públicas
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas:I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Inhumas;III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Inhumas;V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura;IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura;X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;XVIII – exercer outras atividades correlatas.
Administração
Secretaria Municipal de Administração
Compete à Secretaria Municipal de Administração:I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;III – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Inhumas, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;XII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;XIV – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEGELM;XV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;XVI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;XVII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;XVIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;XIX – integrar o Conselho de Desenvolvimento do Município, da Urbana e de Administração da Previdência;XX – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Inhumas, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Central Permanente de Licitação – CCPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;XXI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Esporte e Lazer
Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer
Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer:I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;III – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;IV – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;V – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, tenha como sede a Cidade de Inhumas;VI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;VII – vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;XV – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;XVI – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;XVII – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XIX – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;XX – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;XXII – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer:
I – promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
II – promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
III – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IV – apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
V – propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SEJEL, tenha como sede a Cidade do Natal;
VI – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEJEL, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VII – vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VIII – promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
IX – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
X – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XIV – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações
de normas e projetos;
XV – propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;
XVI – coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XVII – formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
XVIII – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XIX – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XX – interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XXI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII – exercer outras atividades correlatas.
Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Inhumas, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;VII – promover medidas de atenção básica à saúde;VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Inhumas, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;XIII – exercer outras atividades correlatas.
Assuntos
Secretaria de Ass. Institucionais e Corporativos
Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Corporativos:I - assistir direta e imediatamente o Prefeito na condução do relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo municipal e as instituições políticas;II — responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, bem como com outras instâncias legislativas e entes federados;III — assessorar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, o Governo Municipal em sua representação política;IV - realizar, quando solicitado pelo Prefeito, estudos de natureza político-institucionais;V — articular as respostas às demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito;VI - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:I – o estudo, a elaboração e a realização das políticas tributária e financeira de competência do Município;II – a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística, econômica e econômico-financeira, com a finalidade da Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados, e elaboração dos planos e projetos orçamentários e demais políticas públicas municipais;III - o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;IV - o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;V - o registro e o controle contábil das receitas e despesas do município, bem como o acompanhamento e controle em relação a execução orçamentária, financeira e patrimonial;VI - a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa e outras dívidas do Município;VII - o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;VIII - o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores;IX - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Governo
Secretaria Municipal de Governo
Compete à Secretaria Municipal de Governo:I - Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;II - Proceder licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diverso;III - Acompanha as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos sa administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas;IV - Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes;V - Dar suporte aos programas de desenvolvimento social, através do Banco da Cidadania e dos Conselhos Municipais, em especial ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;VI - Submeter ao Prefeito ante-projetos de Leis e de Decretos Municipais;VII - Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos;
Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:I - elaboração, coordenação e execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Inhumas;II - elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo Governo Municipal;III - captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e federal; entidades internacionais; instituições financeiras; empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o município;IV - elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;V - coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura Municipal;VI - elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano;VII - o desempenho de outras competências afins.
Promoção Social
Secretaria Municipal de Promoção Social
Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social:I- Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;II - I Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;III - Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;IV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;V - Estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; VI - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VII - Promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;VIII - Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;IX - Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;X - Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;XI - Prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;XII - Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;XIII - Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;XIV - Promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;XV - Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;XVI - Promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;XVII - Promover levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade;XVIII - Promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada.
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